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Programa de Estímulo à Oferta de Emprego - Iniciativas do Instituto do Emprego e Formação Profissional "Criação do Próprio Emprego"
Elaboração e apresentação do projecto de investimento da futura empresa (ou de actividade liberal), junto do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).
Neste serviço encontra-se incluído o estudo de viabilidade económica/financeira da empresa, o preenchimento dos impressos de candidatura e posterior entrega e o preenchimento dos impressos de acompanhamento da realização/concretização do projecto.
Através deste projecto pretende-se que, para além da sua apresentação junto do IEFP de forma a obter subsídios que apoiem a criação da nova empresa, se obtenha informação sobre a possível evolução da mesma e assim se possa controlar de forma mais eficiente a sua evolução após constituição.
A
Dinâmica Global possui experiência em apresentação de projectos junto do IEFP e terá imenso gosto em ajudá-lo a que sua seja mais uma empresa de sucesso.
Passos:
1. Beneficiários:
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Desempregados;
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Jovens à procura
do 1º emprego;
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Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego (declarado oficialmente: Vinculados por contrato de trabalho a empresa enquadrada em sector de actividade declarado em reestruturação, nos termos legais; Vinculados por contrato de trabalho a empresa em processo administrativo ou judicial de recuperação, nos termos legais)
2. Que actividade pretende
iniciar? Encontra-se abrangida pelos apoios do IEFP?
3. Qual a localização
da futura empresa?
4. Quais os apoios
financeiros existentes?
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Apoios à criação de postos de trabalho (É concedido um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, de montante correspondente a 18 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, por cada posto de trabalho criado e preenchido).
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Apoios ao investimento (É concedido um apoio financeiro ao investimento, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante limite de 40% do investimento total admissível (150.000 Euros), o que equivale a 60.000 Euros).
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O beneficiário das prestações de desemprego tem direito, ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego que lhe são devidas.
5. Quais os investimentos necessários à actividade? Quais os investimentos aceites?
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Trespasses;
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Obras de remodelação e ampliação - até ao limite de 40% do investimento elegível;
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Equipamento básico, definido como o conjunto de objectos, instrumentos e máquinas, com excepção de ferramentas e utensílios, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços;
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Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso - até ao limite de 30% do investimento elegível;
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Equipamento informático (Hardware e Software) - até ao limite de 30% do investimento elegível;
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Ferramentas e utensílios;
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Material de carga e transporte (excepto viaturas ligeiras de passageiros) - até ao limite de 40% do investimento elegível;
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Estudos e projectos, desde que se encontrem directamente ligados à realização do investimento - até ao limite de 15% do investimento elegível;
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Viaturas mistas, desde que correspondam a equipamento básico da actividade.
6. Efectuar uma prospecção de mercado e obter facturas pró-forma dos fornecedores seleccionados.
Qualquer questão ou apoio que necessite na execução dos passos atrás enumerados, poderá contar com a
Dinâmica Global para o ajudar, fornecer impressos e demais informações.
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